segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país Read more: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/produto-com-dois-precos-podera-ser-levado-para-casa-de-graca-em-todo-pais-14229843#ixzz3G4c26BC9


RIO - A exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos comerciais. Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática.

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